Um casal homoafetivo teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho, um bebê de nove meses, mesmo após a morte de uma das mães. A decisão foi aceita pela Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no Oeste catarinense, após pedido da mãe biológica, que realizou inseminação artificial. A companheira faleceu antes do menino sair do hospital. O bebê nasceu prematuro, em 2021, e ficou 46 dias internado na UTI Neonatal. Nesse período, o casal contraiu Covid-19 e, em 14 de outubro, a companheira da genitora acabou morrendo pela doença. Com o reconhecimento da maternidade, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o bebê receberá o sobrenome das duas mães na certidão de nascimento. Os nomes dos avós por parte de ambas as mulheres também devem aparecer no documento. O pedido foi acatado pelo juiz Caio Lemgruber Taborda em 27 de abril.As duas mulheres são naturais da Venezuela e tiveram um relacionamento por oito anos. De acordo com o TJSC, elas chegaram ao Brasil pelo estado de Roraima e tiveram união estável reconhecida legalmente. O casal passou a morar em Saudades, no Oeste catarinense, onde decidiu formar uma família. O TJSC garante que a criança terá os direitos sucessórios reconhecidos. O processo tramita em segredo de justiça.
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