A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio. A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população “comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”. “O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada. A campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ defende a flexibilização do isolamento para um modelo “vertical”, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira (24), na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.