Prefeitura de Xanxerê 231130
30/09/2017 às 10:05
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Justiça determina retirada de advertência a servidor público e prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa

Entre Rios

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa do prefeito de Entre Rios, Jurandi Dell’Osbel, por aplicar advertência ao servidor Wagner Ribeiro Rodrigues da Silva. De acordo com nota emitida pelo MPSC, Jurandir ao assumir o mandato como Prefeito, no dia 9 de janeiro de 2017, primeiro dia após o recesso de final de ano instituído pelo Prefeito anterior, Osbell recebeu ofício assinado por quatro Conselheiros Tutelares com reclamações sobre a postura do servidor no trabalho de motorista designado para atender ao Conselho Tutelar de Entre Rios. No mesmo dia, sem o devido processo administrativo e sem possibilitar ao servidor o exercício do direito de defesa, aplicou-lhe a sanção de advertência, inserida na ficha funcional do motorista, que ainda está em estágio probatório, ou seja, não está efetivado no cargo público. Ainda segundo nota do MPSC, no dia 3 de janeiro, antes de receber o ofício dos Conselheiros Tutelares e ainda no período de recesso administrativo (sem haver provas de publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios naquela época), o servidor foi relotado na Secretaria Municipal de Saúde por supostamente “não ter um bom relacionamento com os colegas”. Além do questionamento quanto à motivação apresentada, a maneira arbitrária de aplicação da sanção, que expressamente não seguiu a técnica correta e transgrediu o disposto no Estatuto dos Servidores locais, negando princípios constitucionais como a ampla defesa e o devido processo legal, por si só, é passível de configuração como ato de improbidade administrativa. Diante dos fatos apurados pelo Ministério Público e apresentados na ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim concedeu a medida liminar pleiteada, e determinou a retirada da advertência da ficha funcional do servidor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pela Justiça. A ação prossegue para, no julgamento do mérito, ser avaliada a responsabilização do Prefeito Jurandi Dell Osbell pela prática de ato de improbidade administrativa.

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