O município de Irani, foi condenado a romper o contrato de prestação de serviços temporários de servidores, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, e estipula prazo de 30 dias para executar as rescisões. Ocorre que, segundo denúncia, vários cargos previstos como de provimento efetivo estão ocupados por servidores temporários, em virtude de concurso público realizado em 2017 não ter ofertado tais vagas. As vagas em questão se referem às funções de agente comunitário da saúde, orientador social, facilitador de oficina de leitura, facilitador de oficina de tecnologia, facilitador de oficina de artes, farmacêutico bioquímico, engenheiro civil, engenheiro-agrônomo, psicólogo, advogado, auxiliar de creche e professor – todos selecionados a partir da análise de currículo, conforme editais publicados no site de Irani, de forma reiterada e corriqueira. No entanto, a maior gravidade foi verificada na contratação do engenheiro civil, em que o mesmo profissional é reconduzido sucessivamente, por diversos anos, sem a realização de concurso público para o preenchimento da vaga. Outra situação denunciada na mesma ação judicial relata que profissionais aprovados em concurso público não foram admitidos em virtude das contratações temporárias em vigor, como foi o caso da função de psicólogo. Já as vagas de enfermeiro foram preenchidas por dois concursados e outros quatro servidores temporários. As funções de técnico de enfermagem foram ocupadas por quatro efetivos e outros quatro temporários. A contratação de professores apresenta a irregularidade de maneira mais corriqueira. Do quadro de 150 profissionais, em média 20% são contratados temporariamente todos os anos. Além da rescisão com servidores contratados temporariamente, o poder público municipal ainda ficou proibido de prorrogar contratações temporárias que não tenham tido processo seletivo prévio, que analisaram apenas currículos ou que preencham vagas de efetivos; de realizar novas contratações temporárias sem comprovação de caráter emergencial conforme a legislação; de contratar temporariamente agentes de saúde; e de lançar novos processos seletivos para formação de cadastro de reserva mediante análise curricular. Dessa forma, todos os atuais contratos temporários estão anulados legalmente.