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05/05/2022 às 09:49
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Justiça de SC garante permanência de criança com síndrome de Down na pré-escola

Comunidade Educação Estado
Por: Direto da Redação

O município de Blumenau terá que aceitar a matrícula de uma criança de cinco anos e seis meses, com síndrome de Down, na educação infantil (pré-escola). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão interlocutória prolatada pela juíza Simone Faria Locks, titular da Vara da Infância e Juventude. A medida foi recomendada pelos profissionais que acompanham a criança, com o objetivo de evitar prejuízos ao seu desenvolvimento. Eles sustentam que é imperioso que a criança permaneça neste ano do Ensino Infantil e progrida de série apenas em 2023. Mas o município interpôs agravo de instrumento, sob o argumento de que a permanência da criança na pré-escola infringiria norma federal e que causaria prejuízo ao erário. Além disso, assevera que a determinação judicial viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Há uma exigência, sustentou o município, de que a criança tenha seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer sua matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. No entanto, de acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, esta questão não é nova no TJ, pois já existem diversas decisões no sentido de que a exigência pode ser relativizada, a depender das circunstâncias envolvidas no caso. Depois de uma aprofundada argumentação, o relator entendeu que a permanência na educação infantil trará consequências benéficas à criança e que seu ingresso no ensino fundamental, sem que tenha as habilidades necessárias, pode ser prejudicial e irreparável. “O perigo de dano está comprovado no presente caso e autoriza a antecipação da tutela final”, anotou em seu voto. Assim, o relator concluiu que a concessão do pleito da família “atende aos primados constitucionais do direito à educação (CF, arts. 6º e 205) e à inclusão social aos portadores de deficiência (CF, art. 208)”.  Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.

 

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(TJSC)

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