A Justiça da comarca de Jaraguá do Sul julgou improcedente ação proposta por mulher que, mesmo após contrair 51 empréstimos de instituição financeira entre os anos de 2011 e 2019 – no total de R$ 357,4 mil -, contestou cobranças que chamou de “indevidas” em sua conta-corrente e exigiu a restituição de tais valores em dobro. Além de ter o pedido negado, a cliente também foi condenada por má-fé. Ela sustenta que notou os descontos irregulares a partir de 2015, sob diversas rubricas, como cobrança de juros, impostos, tarifas, seguros, empréstimos e consórcios. Apontou prática abusiva e má prestação de serviços do banco ao cobrar valores indevidos e ainda não apresentar documentação capaz de amparar os débitos. Admitiu, contudo, que firmou inúmeros contratos, empréstimos consignados e serviços. A instituição financeira, em sua defesa, impugnou os documentos apresentados pela autora e requereu a improcedência dos pedidos diante da existência comprovada das dívidas. Pugnou pela improcedência da ação. A magistrada pondera que a mulher não formulou pedido de revisão contratual, tampouco se insurgiu em relação a qualquer encargo, seja quanto à incidência em si ou ao percentual ou periodicidade estabelecidos. Apenas alegou, de forma genérica, que houve descontos não autorizados e indevidos em sua conta, somente observados por ela passados quatro anos da relação contratual.
Receba as informações do Ronda Policial em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!