O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um integrante de um grupo de extermínio de uma facção criminosa por quatro homicídios e uma tentativa de homicídio, atendendo à denúncia do Ministério Público, na sessão realizada na quinta-feira (4/11). O réu, Lucas José da Silva Ramos, deverá cumprir pena de 44 anos, três meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio consumados e tentados, todos triplamente qualificados, e por atuar em uma organização criminosa.
A denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Capital demonstrou que Ramos participou da ação de um grupo de extermínio de uma facção criminosa que atacou uma residência na Vila União, na Vargem do Bom Jesus, em Florianópolis, na madrugada do dia 18 de abril de 2017 para executar integrantes da facção rival.
No ataque, motivado pela disputa pelo domínio do tráfico de drogas na área, o grupo, com armamento pesado e coletes à prova de balas, agiu sem dar chances de defesa às vítimas e, ainda, pondo em risco as demais pessoas que estavam na casa, pois fizeram dezenas de disparos usando munição de grossos calibres.
As quatro vítimas fatais foram mortas atingidas por um grande número de tiros, o que configurou a prática do crime por meio cruel.
Pelas circunstâncias em que os crimes foram cometidos, os homicídios e a tentativa de homicídio foram triplamente qualificadas: por motivo torpe (disputa pelo tráfico); por resultar em perigo comum (as demais pessoas na casa poderiam ter sido mortas ou feridas devido à forma e os meios usados no ataque); e porque a defesa foi impossível às vítimas.
(fonte: MPSC)