Uma decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó, na manhã da segunda-feira (30), indeferiu o pedido de liminar de um advogado para que uma empresa aérea retomasse as operações no aeroporto Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó. O motivo seria passagens de ida e volta, para Florianópolis, que o autor comprou com antecedência para embarque nesta terça-feira (31). Na decisão, o magistrado ponderou que a empresa tem o direito de decidir pelo funcionamento ou não das próprias atividades e que “não pode o Poder Judiciário, atender à vontade manifesta de uma pessoa (por mais que possam existir outros como o autor), afetar o plano de malha aérea do país ou interferir na logística do Estado de Emergência/Calamidade que está a funcionar (ou deveria) em benefício da circulação de insumos de saúde inclusive”. O autor argumentou, no pedido apresentado, que a suspensão das operações da empresa não teria sido motivada pela pandemia do coronavírus. O advogado ainda sugeriu que, em caso de negativa ao seu pedido, o juiz determinasse o fechamento dos aeroportos de todo o território nacional por não ser admissível parar as atividades essenciais em apenas algumas localidades. O magistrado julgou extinto o processo, por entender que faltaram pressupostos necessários para o andamento regular da ação. Cabe recurso à Turma Recursal centralizada na Capital (Autos n. 50068439520208240018).
TJSC