A juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, substituta na Vara da Fazenda da comarca de Lages, deferiu pedido liminar do Ministério Público para determinar a suspensão das atividades de uma casa noturna em Lages. O município deverá interditar o estabelecimento, que funciona de forma irregular no bairro Conta Dinheiro. Em 2021, o bar foi notificado por poluição sonora e também por funcionar fora do horário estabelecido em alvará. Na época, o estabelecimento teve sua documentação suspensa. Mesmo ciente da necessidade de promover melhorias, a proprietária do estabelecimento não buscou a regularização e voltou a promover atividades e eventos. A determinação da Justiça é para que a casa permaneça fechada até a regularização junto aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária foi fixada no valor de R$ 5 mil, limitada até R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
(TJSC)