Um jovem de 21 anos foi flagrado pela Polícia Militar consumindo bebida alcoólica e fornecendo a mesma a um adolescente de 14 anos. O fato ocorreu por volta das 9h45 da quarta-feira (15) na chamada “Rua do Lazer” em Abelardo Luz. No local os policiais constataram a presença de um jovem de 21 e um adolescente de 14 anos em visível estado de embriaguez. A dupla consumia uma garrafa de vodka quando abordados pelos policiais. Diante dos fatos ambos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia, onde o rapaz foi autuado em flagrante por fornecer bebida ao menor.
Cabe ressaltar que fornecer bebida alcoólica a menores é crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei 8069/90. Veja o que diz a lei.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.