Uma jovem de 21 anos foi condenada pela 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central por se apropriar do cartão e da senha da conta bancária de sua avó, uma senhora de 81 anos. Os saques, totalizando R$ 4 mil, foram realizados em uma agência de Pouso Redondo, em novembro de 2020, e, segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), eram provenientes das economias e da aposentadoria da idosa.
A ré, que agora terá que restituir o valor aos herdeiros da avó, falecida durante o processo, foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. A prática do crime está prevista no artigo 102 do Estatuto do Idoso, caracterizada como apropriação indevida de bens de idosos. A jovem foi ainda condenada por crime continuado, pois cometeu o mesmo delito em quatro ocasiões.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, além do pagamento de um valor fixado pelo juízo a uma entidade com fins sociais. Adicionalmente, a jovem deverá quitar os R$ 4 mil retirados indevidamente da conta da avó, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
A descoberta do crime ocorreu quando a idosa, ao procurar a agência bancária para obter um novo cartão para saques, foi informada pelo gerente sobre saques presenciais já realizados em Pouso Redondo. As imagens do videomonitoramento identificaram a ré nos mesmos horários e datas dos saques. A avó, reconhecendo a neta nas imagens, registrou um boletim de ocorrência contra ela.
A Promotora de Justiça Renata de Souza Lima ressalta a importância de relatar imediatamente qualquer movimentação irregular na conta bancária, incentivando a comunicação com o gerente e o registro do boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.