Começa nesta quinta-feira, dia 7 de março, o prazo para que vereadores e vereadoras eleitos no último pleito municipal, em 2020, possam trocar de partido e disputar a reeleição ou concorrer a cargos de prefeitos e vices sem risco de perder seus mandatos. Este ano o período, conhecido como ‘janela partidária’, se estende até 5 de abril, e vai movimentar as siglas no sentido de buscarem nomes para as disputas nas cidades.
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A janela partidária é uma das três situações admitidas na legislação como justa causa para a troca de legenda. Ela abrange sempre um prazo de 30 dias, que termina seis meses antes das eleições. Neste ano, o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro. Instituída pela reforma eleitoral de 2015, a regra consta da Lei dos Partidos Políticos, e também tem previsão na Emenda Constitucional 91, de 2016. Ela é aberta em todos os anos eleitorais, ou seja, de dois em dois anos. Há, contudo, algumas especificações.
Por exemplo: a janela vale somente para políticos que se elegeram para cargos proporcionais (ou seja, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). Candidatos que tenham sido eleitos para cargos executivos, como presidente, governadores e prefeitos, não estão submetidos à regra. O mesmo ocorre com senadores, já que, nas disputas, eles integram as chapas majoritárias.
Originalmente, a Lei dos Partidos Políticos estipulava a perda de mandato para detentores de cargos eletivos que se desfiliassem, sem justa causa, das legendas pelas quais tivessem sido eleitos. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra é válida somente para os eleitos pelo sistema proporcional, já que a ocupação das cadeiras, nesses casos, leva em conta o quociente eleitoral e o total de votos recebidos pelas siglas, deixando de fora os eleitos nas chapas majoritárias. Em 2018 o Superior Eleitoral (TSE) estipulou ainda que só podem utilizar o recurso aqueles que estejam em fim de mandato. Por isto, em 2024, somente vereadores podem se beneficiar da janela.
Com as adaptações, a janela partidária acabou por se consolidar como uma espécie de alternativa com ‘data certa’ para eventuais trocas de partido após a legislação ter ficado mais rigorosa em relação a manutenção da fidelidade partidária. Além do expediente, há mais duas situações que permitem a mudança de sigla por justa causa e que não estão atreladas ao calendário eleitoral do ano. São elas grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.