A rede social Instagram foi condenada a indenizar uma usuária no valor de R$ 5 mil por ter promovido o bloqueio de seu perfil sem motivo justificado. A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em Florianópolis, em sentença da juíza Janine Stiehler Martins.
Conforme o processo, a desativação da conta ocorreu em razão de uma suposta violação aos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou elementos que indicassem qual a conduta violadora ou que permitissem defesa sobre a irregularidade que teria sido praticada.
Em razão do bloqueio, a usuária ficou sem acesso ao perfil por cerca de três meses – o restabelecimento da conta ocorreu após liminar proferida no mesmo processo. Segundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e também era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de uma ótica.
“O bloqueio de contas em redes sociais pode eventualmente caracterizar um abalo moral passível de indenização, especialmente nos casos em que o perfil seja utilizado profissionalmente e não como mero lazer, como é o caso dos autos”, anotou a juíza.
Os R$ 5 mil de indenização devem ser atualizados com juros e correção monetária, informou ainda a Justiça. A sentença é passível de recurso.