Um homem foi condenado por abuso e maus-tratos contra animal doméstico na comarca de Lauro Müller. A decisão é da juíza Maria Augusta Tonioli. Segundo a denúncia, em março de 2016 ele teria golpeado uma cadela com um cano de PVC e ferido o animal na pata traseira. Vizinhos do acusado teriam acionado voluntários de uma ONG do município, que denunciaram o ocorrido e também realizaram o tratamento do animal. Entre os depoimentos da acusação, voluntárias da entidade de defesa animal informaram que, ao atender denúncia sobre o caso, encontraram o animal já machucado. Pessoas que moram próximas do local, naquela ocasião, apontaram o homem como responsável pelas agressões. Em sua defesa, o acusado garantiu que não agrediu a cadela. No entanto, pesa contra ele outro registro de agressão a animais. Ele foi condenado a três meses de detenção e 10 dias-multa, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Cabe recurso da decisão.
Ass.Com/TJSC