Um homem que falsificou pelo menos 159 vezes atestados de certificação veicular foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A pena aplicada foi de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. O réu também deverá pagar 55 dias-multa. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó na última segunda-feira (6), considerou a prática recorrente dos crimes durante os anos de 2021 e 2022.
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A denúncia do MPSC apontou que as ações do réu tiveram risco potencializado por envolver veículos de transporte escolar, que conduziam cotidianamente crianças e adolescentes. “Os crimes praticados pelo réu resultaram em veículos de transporte escolar circulando sem a conferência dos sistemas de freios, direção, iluminação, cintos de segurança, dentre outros itens obrigatórios. Ao simular a realização de vistorias sem qualquer verificação técnica, ele expôs diretamente ao risco os estudantes que utilizavam o serviço diariamente, além da segurança viária de forma geral”, avaliou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.
A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, considerando a gravidade dos atos e o número expressivo de ações reiteradas, além do fato de a pena ser superior a quatro anos. Cabe recurso da sentença. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Autos n. 5031452-40.2023.8.24.0018