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07/02/2020 às 14:39
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Homem que estuprou enteada é condenado a 26 anos de prisão

Estado
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Um homem de 64 anos foi condenado, pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, a 26 anos de reclusão por estupro, lesão corporal grave e coação. Segundo os autos, os abusos contra a enteada, uma jovem que possui sequelas neurológicas por conta de hidrocefalia na infância e que apresenta personalidade infantilizada, teriam acontecido entre 2016 e 2019. O acusado aproveitava-se da ausência da mãe da jovem, no trabalho ou até durante o banho, para praticar atos libidinosos contra a vítima, que apresentava resistência reduzida devido a sua condição de saúde mental. Os atos sexuais não consentidos aconteciam, muitas vezes, mais de uma vez ao dia. Em 2017, por conta de uma questão que envolvia restos de comida, o réu teria agredido a esposa com um cabo de enxada e quebrado o braço da mulher. O acusado teria ainda ameaçado a companheira e determinado que ela alegasse que a lesão fora causada por uma queda de escada. Ela ficou afastada do trabalho por seis meses e, como sequela, alguns dedos de sua mão teriam atrofiado. Já em 2019, durante o inquérito policial, o homem teria ameaçado sua enteada e dito que causaria mal à genitora se ela não negasse os fatos ocorridos. Ele também teria ameaçado uma vizinha, testemunha do caso, novamente com o objetivo de garantir a impunidade perante a investigação criminal. A jovem e sua mãe negaram o ocorrido naquela oportunidade e somente após a prisão preventiva do réu é que se encorajaram para relatar sobre o abuso sexual e os episódios de violência que sofriam. Segundo depoimentos, já havia desconfiança por parte de familiares e da vizinhança em relação aos crimes contra a jovem, mas todos permaneceram inertes devido ao medo imposto pelo agressor.   O réu foi condenado a 26 anos, sete meses e 23 dias de reclusão em regime fechado, além de 12 dias-multa, por estupro, lesão corporal grave e coação no curso do processo. O processo correu em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Ass.Com/TJSC

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