Hiper Badotti 93017
01/12/2025 às 16:37
Visualizações: 3960

Homem que dirigia embriagado é condenado por três homicídios e duas lesões graves em colisão em Ponte Serrada

Justiça Ponte Serrada
Por: Flavio Carvalho

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de, ao dirigir embriagado, causar três mortes e deixar mais duas pessoas gravemente feridas foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada. Ele foi penalizado com 23 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, por três homicídios com dolo eventual e duas lesões corporais graves.

Receba as informações do Ronda em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!

A ação penal da Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada relata o crime, ocorrido em 13 de junho de 2018. Na madrugada anterior ao acidente, o réu e mais quatro pessoas permaneceram em uma barraca próxima a uma boate consumindo bebidas alcoólicas desde as 22h até cerca de 7h da manhã. Após ingerir grande quantidade de álcool, o motorista assumiu a direção de seu veículo GM/Corsa, levando os outros quatro como passageiros.

Por volta das 7h, já na BR-282, no centro de Ponte Serrada, o condutor, embriagado e em alta velocidade, tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido, onde havia faixa contínua. Ao invadir a pista contrária, colidiu frontalmente com outro automóvel. O impacto foi tão forte que o carro atingido rodopiou e bateu em um terceiro veículo, que acabou lançado para fora da rodovia.

A colisão resultou na morte de três ocupantes do automóvel do réu e deixou duas pessoas gravemente feridas – uma passageira do acusado e a outra ocupante do veículo que vinha em sentido contrário – com lesões que as incapacitaram por mais de 30 dias. O motorista foi socorrido e levado ao hospital, onde exames confirmaram seu estado de embriaguez.

No julgamento, o Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto sustentou que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e realizar uma manobra perigosa, caracterizando os três homicídios com dolo eventual.

Assim, como requerido pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença por três homicídios simples e duas lesões corporais graves, todos cometidos com dolo eventual.

“O preço da liberdade que temos em sociedade é a responsabilidade, e o Ministério Público não medirá esforços para responsabilizar aqueles que atentem contra a vida alheia. No julgamento de hoje, ao escolher os nossos requerimentos, o Judiciário de Ponte Serrada, por meio de seus jurados e magistrada togada, mais uma vez demonstrou seu irretocável senso de justiça, reconhecendo a necessidade de uma punição proporcional à gravidade do fato”, considera o Promotor de Justiça.

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena de mais de 23 anos de prisão e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

 

Portal Ronda News

Antigo Ronda Policial

CNPJ: 26.383.651/0001-00
Rua Victor Konder, 1005
Centro Comercial Chaplin - Xanxere/SC
CEP: 89820-000

Dados de contato

(49) 9 8852-5789 - Direção
(49) 9 9154-7405 - Xanxerê
(49) 9 9934-5537 - Bom Jesus
rondapolicial@rondapolicial.net.br