No final de novembro deste ano, enquanto trabalhava no carregamento de um caminhão em Cunha Porã, um jovem de 27 anos foi ofendido pelo proprietário do caminhão que disse “não se faz mais escravos como antigamente”. O jovem se gozou ofendido com as palavras e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, sendo instaurado um Inquérito Policial para apurar os fatos onde ficou perdida que o proprietário do caminhão, um homem de 48 anos, ofendeu a vítima chamando-o de escravo. O homem investigado pelas ofensas foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito e pode ser condenado de um a três anos de reclusão, além de multa, tendo em vista que o Código Penal prevê como crime injuriar alguém utilizando “elementos relativos a raça, cor, etnia , religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência ”. Nota técnica da A Polícia Civil: O crime cometido pelo investigado foi de injúria racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto não há crime de racismo uma conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, recusando ou impedindo acesso a determinados lugares; não há crime de injúria racial como palavras depreciativas referentes à raça ou cor atingem a honra da vítima.
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