Um homem foi condenado a nove meses de detenção pelo crime de omissão de socorro no atropelamento de um ciclista na SC-473, no município de Irani. O poder judiciário considero o fato do réu ser reincidente em crime doloso para a definição do regime inicial semiaberto. O réu não chegou a ser processado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor porque o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do inquérito no ano de 2016, em parecer acolhido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia. Somente após isso é que o procedimento investigativo foi encaminhado para a Vara do Juizado Especial Criminal, onde então teve início a ação penal pelo crime de omissão de socorro. O acidente aconteceu por volta das 16 horas do dia 20 de abril de 2014. A vítima, uma criança de 11 anos, morreu durante atendimento do corpo de bombeiros. O acusado se apresentou à Polícia Militar Rodoviária de Concórdia na noite do dia 22 de abril do mesmo ano, acompanhado de um advogado. Em depoimento, disse que voltava de Ponte Serrada com a família quando aconteceu o atropelamento e fugiu do local por medo.
TJSC