Um homem foi condenado a 35 anos de prisão por estupro de vulnerável, praticado por pelo menos sete vezes contra a própria filha. O juízo da comarca de Curitibanos determinou que o réu pague R$ 80 mil a título de compensação mínima pelos danos morais causados à vítima, pelos crimes cometidos por seis anos. De acordo com a denúncia, a menina tinha 9 anos, em 2016, quando o pai cometeu o primeiro abuso. Ele aproveitou que o restante da família não estava em casa para obrigar a criança a manter relação sexual e praticar outros atos libidinosos. O acusado a ameaçava de morte caso gritasse, pedisse ajuda ou contasse a alguém. Além da violência psicológica, o réu agredia fisicamente a vítima, segurando-a no pescoço ou pelos braços. Se ela se negasse a ter relação, também era agredida. Segundo o TJSC, os episódios de violência sexual se repetiram por, no mínimo, sete vezes. A última ocorreu no ano passado. Quatro dias depois, o homem foi preso, situação que se mantém. A garota deixou de ir à escola, tem crises de choro, faz uso de medicamentos controlados e precisa de acompanhamento psicológico. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da gravidade do crime praticado e a necessidade de cessar as empreitadas criminosas reiteradas. O processo tramita em segredo de justiça.
Colaboração: ClicRDC