O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Urubici, na Serra Catarinense, julgou culpado o homem que matou o cunhado com golpe de faca no coração, em dezembro de 2018. Pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o réu teve a pena fixada em 16 anos de reclusão, em regime fechado. Na denúncia feita pelo Ministério Público, a prática criminosa teve uma sequência de três fatos. No primeiro, o acusado praticou vias de fato contra a companheira. O casal começou a discutir e ele a teria empurrado num sofá, esganado e puxado os cabelos. O segundo fato trata do homicídio contra o cunhado. Ao ouvir os gritos da irmã pedindo que o marido parasse, ele correu para tentar defendê-la das agressões e foi surpreendido com uma facada no peito.Seu tio teve o mesmo intuito. Neste terceiro fato, o denunciado pegou outra faca com a intenção de matá-lo. A vítima se protegeu com uma cadeira e fugiu do local para socorrer o sobrinho. Os jurados absolveram o réu da tentativa de homicídio qualificada deste último fato. Consideraram o réu culpado pela tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e surpresa e pela contravenção penal praticada contra a esposa.
Ass.Com/TJSC