O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por matar outro a tiros. O réu foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, por porte ilegal de arma de fogo e corrupção de adolescente. Ele terá de cumprir 15 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 10 dias-multa. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 15 de novembro de 2020, em um residencial localizado no bairro Progresso. O réu, junto com um adolescente, foi até um quiosque onde o homem estava e o convidou para ir em outro espaço do condomínio para fazer um churrasco. Porém, ao chegar no local, o condenado e o adolescente efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o homem, que foi alvejado por no mínimo oito vezes, atingindo diversas regiões de seu corpo. A vítima não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. Conforme apurado, o crime foi praticado devido à rivalidade entre facções. O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz representou o Ministério Público na sessão que ocorreu na sexta-feira (20). Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.