O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma condenou um homem pelo crime de violação sexual mediante fraude. Ele se fez passar por um amigo para conseguir manter relações sexuais com uma mulher. Segundo a denúncia, o crime aconteceu em janeiro de 2019, quando a vítima e uma colega teriam ido até a residência do acusado, que também estava com um amigo. No local, a mulher teria se relacionado com o outro homem de forma consentida. Em outro momento, contudo, o dono da casa se aproveitou do fato da moça estar embriagada e sonolenta para com ela ter relações, momento em que se fez passar pelo amigo. A vítima, por pensar se tratar de seu parceiro anterior, consentiu. Somente mais tarde percebeu que havia sido ludibriada pelo cidadão. O homem foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de um salário mínimo, e na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.
(TJSC)