O governo federal anunciou na quarta-feira (4) um conjunto de medidas para impulsionar e empregabilidade de mulheres e permitir a flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade. Elas constam em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência, criado para alavancar a geração de empregos no país. Entre as novidades, apresentadas durante cerimônia no Palácio do Planalto, estão duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente voltada às mulheres. A primeira modalidade prevê a liberação de recursos do fundo para auxiliar no pagamento de creche. A outra possibilidade de liberação será o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho. Os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS ainda precisarão ser regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor. Ainda em relação à creche, a MP regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores. Atualmente, esse benefício consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, mas passará a constar em lei federal. A Medida Provisória também passa a prever a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade, para dar mais tempo às mulheres no retorno ao trabalho nesse período. Isso inclui a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias.
(Agência Brasil)