A Administração Municipal de Bom Jesus informa que estará cumprindo o que determina a Instrução Normativa nº TC-36/2024, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O documento estabelece que as dívidas de contribuintes inadimplentes com os municípios devem ser encaminhadas para protesto extrajudicial no Cartório de Títulos e, se necessário, para execução fiscal junto ao Poder Judiciário. A medida não é uma decisão do Governo Municipal, mas sim uma exigência legal que todos os entes públicos devem seguir.
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Diante disso, a Prefeitura orienta os contribuintes com pendências financeiras que procurem o Setor de Tributos o mais breve possível, para regularizar sua situação. O objetivo é evitar transtornos como o protesto em cartório ou a cobrança judicial dos débitos, que podem acarretar despesas adicionais para o cidadão.
Vale destacar que a legislação municipal vigente permite o parcelamento das dívidas, oferecendo melhores condições para quitação. O Governo Municipal reforça seu compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal, seguindo rigorosamente as normas dos órgãos de controle.