O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que vai agilizar a liberação de recursos por meio de emendas parlamentares para os municípios que decretarem estado de emergência ou calamidade pública em Santa Catarina. A legislação estabelece que o Governo do Estado deve priorizar a execução orçamentária das emendas parlamentares, já publicadas no Diário Oficial, aos municípios. Isso deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação do estado. A Lei 17.914 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2020 e já está em vigor. Conforme o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro, vários municípios atingidos por fortes chuvas ou outros desastres naturais permanecem por muito tempo em estado de emergência ou calamidade pública por falta de recursos financeiros. Por outro lado, existem diversas emendas parlamentares a serem destinadas a essas cidades que já foram publicadas e algumas até empenhadas, aguardando apenas o pagamento.
Ass. Com/Secom.