O ano começa com novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense a partir da sanção de duas leis pelo governador Carlos Moisés. Entra em vigor nesta terça-feira, dia 5, a Lei nº 18.058/2021, que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público. Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. A Lei nº 18.057/2021, que também passa a valer a partir desta terça-feira, dia 5, determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina. A medida também determina que o Projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, inclua a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres, e que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolva ações para reforçar o assunto junto à comunidade. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei. Os dois Projetos de Lei são de autoria do deputado estadual Marcius Machado.