O governador Carlos Moisés recebeu representantes de entidades empresariais e de sindicatos para fechar o reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina. Pelo acordo, o aumento médio é de 4,96% e os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passarão a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. Como resultado da reunião, o governador se comprometeu a encaminhar, nos próximos dias, um Projeto de Lei Complementar (PLC) em regime de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). “O bom termo que eles conseguiram construir mostra essa capacidade de discussão, entre trabalhadores e empresários, e contempla ambas as partes”, avaliou Carlos Moisés, ao fim da reunião. O governador planeja enviar o projeto até terça-feira, (11). Se aprovado pela Assembleia, o reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. Na audiência, o governador destacou as medidas do Governo de Santa Catarina para preparar os estudantes catarinenses para o mercado do trabalho do futuro, como a inclusão da tecnologia nas escolas e a adoção de currículos adequados às transformações vividas por todos os setores da economia.
Veja as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa:
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- c) em empresas de pesca e aquicultura;
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos; e
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- a) nas indústrias do vestuário e calçado;
- b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- b) nas indústrias cinematográficas;
- c) nas indústrias da alimentação;
- d) empregados no comércio em geral; e
- e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em estabelecimento de cultura;
- j) empregados em processamento de dados; e
- k) empregados motoristas do transporte em geral.
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Ass.Com/Secom