O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (15), o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro, que suspende a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e restringe a compra de munições por 60 dias.
Na prática, a resolução anula a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula, que revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam acesso aos armamentos.
A deliberação do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 85, âmbito da decisão de Gilmar.
A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que pairam, em face do decreto, seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ADC firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.
Tendo em vista que o decreto de Lula também revoga normativas aprovadas ao longo da gestão de Jair Bolsonaro, Gilmar Mendes afirma na cautelar que “observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.
O ministro classifica o decreto como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil” e afirma que ele vai de encontro com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida “ad referendum” (sem o voto dos demais ministros), por ser compreendida por Gilmar Mendes como urgente, e deverá ser referendada pelos seus pares nos próximos dias.