Uma mulher que sofreu um acidente, causado por uma viatura do Corpo de Bombeiros em junho de 2016, vai ser indenizada pelo Estado de Santa Catarina em R$ 35 mil por danos morais e estéticos. Conforme a Justiça, o acidente de trânsito ocorreu em Capivari de Baixo, no Sul catarinense, e foi causado por imprudência do motorista da viatura. A vítima estava grávida de seis meses na época dos fatos e ocupava a garupa de uma motocicleta que teve a frente cortada pelo outro veículo. A mulher foi arremessada da moto no acidente e quebrou o fêmur, foi submetida a uma cirurgia, ficou 20 dias internada e correu o risco de perder o bebê. A decisão também destaca que “não há como se negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, anotou o magistrado. A autora da ação também ficou com uma cicatriz na parte do fêmur, de aproximadamente 10 a 12 centímetros. Por conta disso, vai receber R$ 25 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, em danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária.
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