Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço, ou comercializar combustível adulterado, são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente. Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a nova lei, que dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência. A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele ainda ressalta que a nova lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.
Ass.Com/SC