As Forças Armadas — Exército, Marinha e Força Aérea — emitiram comunicado aos membros para que se desfiliem de partidos políticos. A orientação ocorre em meio a uma articulação do Ministério da Defesa para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que veda o retorno à ativa de militares que disputarem eleições.
O envio do comunicado foi confirmado pelo Exército. “Tal situação [de filiação partidária] contraria as normas vigentes e é passível de sanção disciplinar”, diz. A Marinha tomou a mesma medida, em 8 de março, por meio de Boletim de Ordens e Notícias (Bono) — documento restrito usado para orientar o público interno.
A Força Aérea argumenta que o comunicado tem o objetivo de alertar e fazer cumprir a Constituição Federal. Em nota, o órgão reiterou compromisso com a independência e isenção relacionada às escolhas pessoais de seus militares, desde que cumprindo as legislações vigentes.
O artigo 142 da Constituição Federal diz que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. “Ou seja, os militares devem ser neutros e imparciais em relação às questões políticas do país. No entanto, existe uma lacuna na Constituição sobre possibilidade de militares disputarem eleições e retornarem à ativa após o fim do mandato”, argumenta o professor de direito constitucional Fabio Tavares Sobreira.
Ao menos 299 militares — da ativa e da reserva — disputaram as eleições de 2022. Entre os cargos disputados, estão os de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Confira, abaixo, o número de candidaturas de membros das forças de segurança do país, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Governador: 5 policiais militares, 2 bombeiros e 2 militares reformados;
Senador: 2 policiais civis, 2 policiais militares, 2 bombeiros, 1 membro das Forças Armadas e 2 militares reformados;
Deputado federal: 55 bombeiros, 68 policiais civis, 304 policiais militares, 33 membros das Forças Armadas e 108 militares reformados;
Deputado estadual: 12 bombeiros civis, 111 policiais civis, 579 policiais militares, 59 bombeiros militares, 23 membros das Forças Armadas e 130 militares reformados.