A Polícia Militar (PM) passou a intensificar o trabalho de rondas a pé no eixo central de Xanxerê, bem como fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, em especial o estacionamento em vagas destinadas a idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. No entanto esse trabalho vem gerando grande polêmica nas ruas da “Capital do Milho”, desde que a PM, começou a notificar os veículos que se utilizavam destas vagas sem as devidas identificações. O Ronda Policial foi procurado por familiares de uma das pessoas que foi notificada dentro do estacionamento privado de um supermercado no centro da cidade, que relataram sua indignação. Em contato com o gerente do estabelecimento, o mesmo informou que teve conhecimento do fato, e que tentou intervir junto à autoridade policial, uma vez que seu cliente que havia sido notificado era uma pessoa idosa e estava utilizando da vaga destinada a ela, no entanto não portava consigo a identificação no veículo. Segundo relato do empresário, a ação do mesmo em tentar intervir na situação foi reprimida pelos policiais, que segundo o empresário poderiam ter agido com bom senso uma vez que seu cliente, que naquele momento estava sendo notificado, é uma pessoa idosa e estaria dentro do espaço privado e particular do supermercado.
O Ronda Policial, buscou o entendimento jurídico e legal para a aplicabilidade da referida multa, tendo sido constatado que apesar da falta de bom senso por parte da autoridade policial, o mesmo agiu de acordo conforme diz a lei. Isso, pois em maio deste ano, foi sancionada pela Presidência da República, a Lei 13.281 que altera a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Lei que trata do Código Brasileiro de Trânsito). Nesta mudança da lei, em seu Artigo 24, inciso VI, fica evidenciada a seguinte alteração:
“executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”
Já a lei municipal em Xanxerê, especifica que: “A utilização de vagas de idosos e deficientes físicos deverá ser respeitada, com a devida identificação no veículo, seja como idoso ou cadeirante”.
Cabe ressaltar que todo o valor arrecadado com multas e notificações feitas pela Polícia Militar, vão para um fundo administrado pelo pode público municipal, onde de todo o valor arrecadado, teoricamente este deveria ser aplicado da seguinte forma: 35% fica destinado ao município, 35% para a Polícia Militar e 30% para a Polícia Civil. Porém na pratica estes recursos nem sempre são utilizados pelas instituições policiais, por conta da burocracia existente, uma vez que as mesmas, se quer tem poder de gerir os recursos que lhes são destinados por lei.
Outro fator que muitos motoristas não sabem, é que o Código Brasileiro de Trânsito em seu artigo 267 assegura aos motoristas o direito de converter multas em advertências. Para isso é preciso que nos últimos 12 meses ele não tenha cometido qualquer outra infração de natureza leve ou média. Para fazer essa conversão de multa financeira para advertência escrita, o motorista infrator deve comparecer até a Delegacia de Polícia, onde deverá solicitar isso ao Delegado Regional ou a Jari – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Cabe destacar ainda, que assim como a utilização indevida das vagas reservadas a idosos e cadeirantes são fiscalizadas, também deverá haver fiscalização por parte dos órgãos competentes, para a existência e destinação das referidas vagas em todos os estabelecimentos comerciais que possuem estacionamento particular, incluindo agências bancárias, e muitos ainda não as tem, agindo na contramão do que diz as Leis.