Câmara de Vereadores 236280
28/08/2025 às 10:59
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Fim do rodízio de suplentes nas Câmaras de Vereadores

Morde & Assopra
Por: Flavio Carvalho
Churrascaria Dário 232159

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias.

Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos. A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados.

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Com isso, legislações estaduais de Santa Catarina e Tocantins, que estabeleciam critérios diferentes, perdem validade.

Segundo o STF, a medida busca criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política. A decisão já gera repercussão no meio político.

A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) informou que deve articular uma proposta de mudança constitucional, com o objetivo de flexibilizar a regra e ampliar a representatividade local.

Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em situações específicas, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro meses.

Com o novo entendimento do STF, os municípios deverão se adequar imediatamente à determinação, o que pode alterar a dinâmica política em diversas Câmaras Municipais do país.

 

STF

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