O Município de Santa Cecília foi condenado ao pagamento de R$100 mil, a título de danos morais, em favor de dois irmãos que tiveram parentes mortos em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia SC-418. Na ocasião, o carro onde as vítimas se encontravam era dirigido por um motorista da secretaria municipal de Saúde. A decisão é da juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul. A tragédia aconteceu em setembro de 2019 e teve repercussão nacional devido à gravidade. Seis pessoas que ocupavam o veículo que fazia o trajeto sentido Joinville-Campo Alegre perderam a vida. De acordo com os autos, o motorista do carro da secretaria invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um caminhão. Profundamente abalados, os autores requereram indenização no âmbito judicial. Na sentença, a magistrada ressaltou que com base no boletim de ocorrência, nos depoimentos de testemunhas e na análise das fotografias, a autoria do dano restou comprovada.