Os nomes próprios são imutáveis, com exceção dos casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Este é o entendimento da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar pleito de uma família de Joinville que queria eliminar o trema do sobrenome. O motivo para alteração seria a dificuldade com o uso do sinal em sistemas de informação.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados na língua portuguesa, podem implicar em alguma dificuldade.
A família recorreu, mas não teve êxito. O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.”
O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJ.
OCP News