Foi determinado o bloqueio judicial dos bens do médico que prestou serviços em Entre Rios no ano de 2015, do ex-Vice-Prefeito Municipal e do ex-Secretário Municipal de Saúde daquela cidade. Na ação com o pedido de bloqueio de bens, o Ministério Público de Santa Catarina (MPPSC) demonstra que o médico, com a conivência do ex-Secretário, não cumpriu a carga horária para qual foi contratado.
Na ação, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relata que, em fevereiro de 2015, o Município de Entre Rios fez licitação para contratação de serviços médicos de clínico geral, 40 horas por semanais, no Posto de Saúde Central e na Comunidade Linha Aparecida, na qual houve intensa disputa entre dois concorrentes e, ao final, o valor inicial da licitação, de R$ 215,5 mil, foi reduzido para R$ 176 mil (valor a ser dividido em dez parcelas mensais, de março a dezembro).
Porém, no mesmo dia da homologação da licitação, antes mesmo da assinatura do contrato (que se deu um dia depois), houve solicitação de aditivo, assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, restabelecendo o valor para patamar superior a R$ 200 mil, com o argumento de que haveria o acréscimo de 10 horas semanais para a realização de pequenas cirurgias – apesar de o Posto de Saúde do Município não contar com equipamentos, insumos e nem mesmo alvará para tal. Uma semana depois, o aditivo foi assinado pelo médico e pelo Vice-Prefeito.
O valor foi integralmente recebido pelo médico durante a execução do contrato, até dezembro de 2015. No entanto, conforme apurou o Ministério Público, não houve cumprimento da carga horária contratada, pois a investigação demonstrou que o médico possuía vínculo laboral com mais quatro instituições situadas em outros municípios do Oeste catarinense.
Assim, nos meses de maio e junho, por exemplo, se trabalhasse em todos os serviços, ele teria que fazer 166 horas semanais. “Sete dias têm 168 horas, o que lhe permitiria dormir e realizar afazeres pessoais apenas duas horas por semana. Por certo, em algum lugar não cumpriu sua jornada. E esse lugar foi Entre Rios”, conclui o Promotor de Justiça.
As investigações realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça, com auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas (GAECO), demonstraram a presença do médico em outras cidades em pelo menos 84 dias, enquanto deveria estar trabalhando em Entre Rios. De acordo com o Promotor de Justiça, o descumprimento da jornada resultou em um prejuízo de R$ 88 mil ao Município de Entre Rios e caracteriza enriquecimento ilícito do médico.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim concedeu a liminar para bloquear os bens do médico até o limite do enriquecimento ilícito – R$ 88 mil. Da mesma forma, em relação ao ex-Secretário de Saúde e ao ex-Vice-Prefeito Municipal, foi determinado o bloqueio de R$ 39,6 mil, valor acrescido pelo aditivo irregular. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900073-59.2017.8.24.0081).