A Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste publicou sentença na qual houve condenação do ex-prefeito de Barra Bonita, região do extremo-oeste do Estado, Pedro Rodrigues da Silva e de quatro empresários do ramo de construção de Chapecó e um engenheiro civil por fraude em licitação. De acordo com os autos, a licitação 44/2011 previa a “aquisição de material e mão de obra para construção de um pórtico de entrada do município de Barra Bonita, em forma de asa delta, e construção de edificação em alvenaria de um posto de serviço de informações a ser construída junto ao pórtico”. Segundo a sentença, o ex-prefeito combinou com os empresários Lucas de Borba e Mateus de Borba (Vizoh Signs Ltda), Valdemar Domingos Dal Santo (Loeste Estruturas, Fachadas e Luminosos Ltda) e Marcos André Zanini (Zanini Comércio de Adesivos Ltda) como seria a fraude do processo licitatório para beneficiar a empresa Vizoh Signs Ltda. O esquema previu que as outras duas empresas oferecessem orçamento superior ao estabelecido pela prefeitura no valor de R$ 138.026,82.
Sentenças
– O ex-prefeito Pedro Rodrigues da Silva foi condenado a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, ao pagamento de 20 dias-multa e à inabilitação para exercício de cargo ou função por cinco anos;
– Lucas de Borba foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, ao pagamento de 10 dias-multa e à inabilitação para exercício de cargo ou função por 5 anos. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos.
– Mateus de Borba – foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, ao pagamento de 10 dias-multa, e à inabilitação para exercício de cargo ou função por 5 anos. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos.
– Valdemar Domingos Dal Santo foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, ao pagamento de 10 dias-multa, e à inabilitação para exercício de cargo ou função por 5 anos. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos.
– Marcos André Zanini foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.
– Laércio Scheffer (engenheiro civil) foi condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime aberto, e à inabilitação para exercício de cargo ou função por 5 anos. A pena de prisão foi substituída por limitação de final de semana e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos.
Da sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Todos respondem ao processo em liberdade.
AssessCom