Foram publicados no Diário Oficial da União no dia 15 de agosto de 2019 dois despachos do Presidente da República a cerca da fiscalização de velocidade com equipamentos estáticos, moveis e portáteis nas rodovias federais. O primeiro despacho trata sobre a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas e o segundo sobre a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação. É importante destacar que a suspensão aplica-se apenas à fiscalização em rodovias FEDERAIS, não sendo válida para rodovias estaduais. Portanto, a fiscalização de excesso de velocidade nas rodovias estaduais não foi suspensa, pois a decisão compete ao Governo Estadual.