A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Essa proteção está prevista no artigo 236 do Códio Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
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Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período:
Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.
A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa “imunidade” se estende até o próximo dia 27.
Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito.