Uma decisão liminar, assinada na quinta-feira (7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, autorizou o deputado João Rodrigues (PSD) a exercer atividades parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na mesma decisão, Barroso determina que o catarinense seja transferido para uma unidade compatível com o regime imposto a ele, o semiaberto.
Na ação de reclamação ajuizada no STF, a defesa do deputado argumentou que a pena dele deveria ser cumprida em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar, compatível com o semiaberto, e que na Papuda o parlamentar estaria submetido a regime mais gravoso do que o determinado na sentença. O pedido foi acatado pelo ministro. Ao determinar a readequação do cumprimento de pena, o ministro anotou que Rodrigues está “desde já” autorizado a exercer atividades parlamentares.
Em reunião na última terça-feira, a Mesa Diretora da Câmara determinou a perda do salário, cota parlamentar e apartamento funcional de João Rodrigues, além de mandar convocar o suplente dele, Edinho Bez (MDB), para a vaga, pois teria extrapolando o período de 120 dias regimentais para o afastamento. Apesar da decisão da Mesa, Rodrigues ainda aparece como um parlamentar com mandato válido no site da Câmara.