Um homem que armazenava conteúdo pornográfico no celular – imagens de sexo explícito com a participação de crianças e adolescentes – foi condenado em Florianópolis. Os episódios foram registrados em agosto de 2017, após denúncia formulada pela ex-esposa do réu. A pena, fixada em um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, ao final foi substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação. A defesa do acusado sustentou que a prova carreada aos autos através dos dados obtidos no aparelho celular do réu é nula, uma vez que a autorização de acesso foi dada por sua ex-esposa, e não pessoalmente pelo acusado.A magistrada relativizou a situação, por entender que foi o próprio homem que, durante seu relacionamento, repassou sua senha para a então esposa. No mérito, o réu alegou que desconhecia a existência do conteúdo proibido em seu aparelho, tese que não prosperou ou serviu para inocentá-lo da acusação. Segundo a magistrada, restou perfeitamente caracterizada a conduta do tipo incriminador praticada pelo acusado, ao possuir e manter armazenado cenas de sexo entre menores.Existe ainda a possibilidade de recurso ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
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