Foi assinado na terça-feira (29), pelo Delegado Fernando Callfass responsável pela Comarca de Abelardo Luz, a Portaria da Lei Seca para o pleito eleitoral previsto para ocorrer no próximo domingo (3), na cidade de Abelardo Luz. O decreto atende solicitação feita pela Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral após uma reunião realizada pelos órgãos a fim de manter a normalidade e lisura das eleições para prefeito daquela cidade. Sendo assim o Delegado determinou a proibição da venda e o consumo de qualquer espécie de bebida alcoólica a partir das 20 horas do sábado (2) até às 17 horas do domingo (3), e deverão ser seguidas rigorosamente, sob pena sansões penais, cíveis e administrativas como interdição por prazo indeterminado em caso de estabelecimentos comerciais. Cabe ressaltar que a ação de realizar novas eleições em Abelardo Luz para os cargos de Prefeito e Vice, foi tomada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e Cleomar Finger, eleitos prefeito e vice nas eleições de 2016, uma vez que ambos estariam inelegíveis à época da votação, em virtude de uma condenação, por crime contra a administração pública, em 2010.