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05/03/2018 às 09:54
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Decreto regulamenta Programa de Prevenção e Controle de Zoonoses em Xanxerê

Xanxerê
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O decreto que institui o Programa de Prevenção e Controle de Zoonoses em Xanxerê foi assinado ainda no mês de janeiro. O objetivo é realizar o controle e acompanhamento da população animal, prevenção e combate a zoonoses, bem como a defesa e promoção dos direitos dos animais. A causa é amplamente discutida no município e a partir de então, Xanxerê passa a regulamentar as ações e encaminhamentos.

Confira, AQUI o Decreto N° EM 011/2018

Em caso de denúncia, está disponível no site da prefeitura (xanxere.sc.gov.br) o link Denuncie maus-tratos aos animais, clique AQUI. O cidadão preenche a um formulário, onde preciso constar nome, telefone para contato, e-mail e a mensagem com a denúncia, além da possibilidade de anexar fotos.

Sobre o Programa de Controle de Zoonose

O programa é uma atribuição da Secretaria Municipal de Saúde, onde estão inseridas as atividades de controle de zoonoses e vetores de doenças, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Conforme o artigo terceiro do decreto, compreende também proteger a saúde da população com emprego de técnicas e conhecimentos especializados; efetuar medidas de controle populacional de cães e gastos, através de métodos de esterelização; desenvolver campanhas de vacinação antirrábica, quando necessário; desenvolver ações educativas e de prevenção, entre outros.

A atuação ocorre também em conjunto com a Secretaria Municipal de Políticas Ambientais, encarregado de executar a defesa e proteção de animais submetidos a tratamento cruel. Dentre as atribuições estão a promoção da vida animal; proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais; resgate e a recuperação de animais vítimas de crueldades, e em situações de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos e, defesa dos direitos dos animais, estabelecidas na legislação constitucional e infraconstitucional vigente do país.

O decreto detalha uma série de ações como:

Apreensão de animais

Serão apreendidos cães e gatos em condições irregulares, quando apresentarem sintomas de raiva ou outras zoonoses; mantidos em condições que caracterizem maus-tratos; em situações que contrariem normas sanitárias vigentes; soltos; forem encontrados em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; constatado pelos agentes públicos que possuem as características de mordedores viciosos e, sua criação guarda ou propriedade for vedada.

Os animais apreendidos, em caso de denúncia, chamamento de emergência ou constatação, pelo prestador de serviço autorizado ou servidor do setor especializado, serão encaminhados ao atendimento médico veterinário e posteriormente devolvidos aos proprietários ou encaminhados à rede de adoção, conforme o caso.

Multa

Verificada a infração o infrator estará sujeito à apreensão do cão ou gato; multa; interdição parcial ou total, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos; e cassação de Alvará Sanitário. A pena de multa será de até um salário mínimo, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência e, deve ser considerada as circunstâncias do caso concreto, bem como as consequências da infração ao animal e ao meio ambiente equilibrado.

Atendimento médico veterinário

Os cães e gatos com sinais de zoonoses ou vítimas de maus tratos serão avaliados por médico veterinário e receberão os cuidados necessários para recuperação. Os animais apreendidos que não forem resgatados pelos seus proprietários, serão esterilizados, vacinados, tratados e destinados à adoção. A eutanásia, quando necessária, será realizada exclusivamente por médico veterinário, na forma e nos casos previstos na Resolução nº 1000, de 11 de maio de 2012 e demais normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Adoção responsável

A adoção de animais poderá ser feita diretamente através de protetores independentes, observadas as regras e condições previstas neste decreto regulamentar. O programa consistirá no registro, acolhimento e destinação de cães e gatos em situação de abandono para adoção por munícipes interessados em sua guarda responsável. (AssessCom)

 

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