O prefeito de Xanxerê, Avelino Menegolla, assinou na manhã desta segunda-feira (13) o decreto nº 086/2020, o qual segue as determinações do decreto estadual nº 554 de 11 de abril de 2020, o qual dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Uma das orientações do novo decreto é de que, havendo necessidade de sair de casa, as pessoas façam o uso de máscaras.
Pelo novo decreto, ficam suspensos até 30 de abril a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; a circulação e o ingresso no território municipal de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuado o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias; e a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.
Além disso, ficam suspensos até 31 de maio os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias; as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; o calendário de eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e as atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.
Ficam mantidas as medidas de restrição à circulação a partir das 20 horas até às 6 horas do dia seguinte, bem como o horário de funcionamento de mercados e postos de combustíveis até as 19 horas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 72 de 25 de março de 2020.
O município criará Comissão de Fiscalização Sanitária, composta órgãos de fiscalização municipais e estaduais, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das medidas específicas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
AssessCom