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06/11/2023 às 17:07
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Condenado que mentiu ao Juízo para curtir férias no Litoral tem pena agravada no Oeste

Itapiranga Justiça
Por: Direto da Redação
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Um homem condenado pelo crime de peculato teve a pena agravada após mentir para o Juízo de Itapiranga, no Extremo-Oeste catarinense, dizendo que faria uma terapia complementar em Balneário Camboriú, no Litoral catarinense. O peculato é caracterizado por desvio de dinheiro público ou de coisa móvel para proveito próprio ou alheio, praticado por um funcionário público.

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Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na verdade, o apenado teria penas ido curtir as férias em um apartamento de luxo com quatro dormitórios, garagem e Wi-Fi, no Centro da cidade, com custo de R$ 1.823 a diária.

O homem cumpria pena em regime aberto e solicitou autorização para se ausentar do município em dezembro de 2022 para realizar o “tratamento”.

Apesar do posicionamento contrário do MPSC na época, o Juízo deferiu o pedido. Entretanto, após o retorno do condenado ao município, ele informou ao Juízo o apartamento de luxo como endereço do tratamento terapêutico e não apresentou outros comprovantes.

De regime aberto para semiaberto

Diante disso, o MPSC alegou nos autos que não ficou comprovado que o homem tenha comparecido a qualquer terapia durante a viagem e requereu a realização de uma audiência para apurar a possível falta grave. Após a audiência, o Ministério Público requereu a regressão de regime do apenado de aberto para semiaberto e o pedido foi deferido pela Justiça.

Nos autos, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o próprio apenado afirmou que utilizou a viagem para “se manter perto da família e amigos, com confraternizações de almoços, roda de conversa”.

“Em momento algum houve menção a qualquer forma de terapia, nem mesmo a acompanhamento por algum profissional psiquiatra ou psicólogo, mas tão somente à convivência com a família e amigos, em ‘confraternizações’ e ‘rodas de conversa’. Ressalta-se que não se está duvidando do estado de saúde psicológica e física do reeducando, mas sim afirmando que ele induziu o juízo em erro ao afirmar que estaria se deslocando para uma ‘terapia complementar’, quando na realidade apenas foi até a cidade de Balneário Camboriú, onde passou uma semana sem qualquer responsabilidade relativa ao cumprimento da sua pena, em um apartamento de luxo e na companhia de seus amigos e familiares”, enfatizou.

Prechlhak ainda destacou que o agente aproveitou para “curtir” as férias com os amigos e familiares em destino de luxo, gerando uma sensação de impunidade perante a sociedade Itapiranguense. “A execução penal deve ser levada a sério, sem permitir benefícios em favor de uma ou de outra pessoa quando não há demonstração suficiente de situação excepcional que permita o tratamento diferenciado”, ressaltou.

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