Um homem de 55 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Tubarão por ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência contra uma mulher com quem teve relacionamento. As ameaças teriam acontecido por meio de ligações telefônicas e arquivos de áudio, mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da vítima. Além disso, a mulher teria encontrado no portão de sua casa uma boneca vodu, com sinais de mutilação, a fim de intimidá-la. O comportamento obsessivo do acusado teria iniciado após o término do relacionamento, quando percebeu o desinteresse da mulher em restabelecer a relação afetiva. Segundo consta na decisão do juiz Mauricio Fabiano Mortari, verificou-se a concreta perseguição do réu contra a vítima, de modo a fazê-la acreditar que só teria paz ao lado do acusado – típico comportamento machista e possessivo. Além disso, tal comportamento “é encontrado em relacionamentos abusivos e clássicos de violência doméstica, de sorte que não se mostra saudável para nenhuma das partes envolvidas”. O réu foi condenado a oito meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, por ameaça praticada mediante violência psicológica e em contexto de violência doméstica, e descumprimento de medidas protetivas por duas vezes. O processo tramitou em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso.
Ass.Com/TJSC