Governo Municipal proíbe o comércio ambulante em Abelardo Luz, de vendedores de outros municípios, para diminuir risco de transmissão e disseminação do coronavírus. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (24), pelo decreto n° 138/2021. Com a determinação, o Município irá suspendera emissão de alvarás para atividades de ambulantes, além de apreender a mercadoria de eventuais vendedores que descumpram a resolução, podendo aplicar multa e instaurar ação penal. Os vendedores autônomos residentes em Abelardo Luz poderão dar continuidade em suas atividades, respeitando as normas sanitárias vigentes. A fiscalização será executada pelos fiscais do setor de Tributação, equipe municipal de Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar.