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30/03/2020 às 09:31
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Colegiado de Assistência Social da Amai esclarece sobre auxílio emergencial

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Na quinta-feira (26) foi aprovado pelo plenário da Câmara, em votação virtual, a medida de complemento ao Projeto de Lei 9236/17, aprovando o pagamento de um auxílio emergencial para pessoas de baixa renda. Porém, para ter validade e aplicação à população, ainda precisa percorrer um caminho de aprovações. Projeto agora vai à votação no Senado, se aprovado, deve ser sancionado pela Presidência da República, após, as orientações serão repassadas pelo Ministério da Cidadania aos municípios que atenderão a população. Sendo assim, o Colegiado de Assistência Social da região Amai, pede a população que aguarde as deliberações e apontamentos, pois até então este é ainda um projeto e não há orientações sobre seu funcionamento.

O que diz a medida? O projeto é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e prevê o pagamento de R$ 600 por três meses a população que cumprir uma lista de condições, entre elas: não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

REQUISITOS – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições: – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou – se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

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