Uma mulher que comprou um carro em concessionária e depois o veículo apresentou problemas, vai receber o valor pago de volta, além de indenização, informou o Tribunal de Justiça. O caso ocorreu em Itajaí, em janeiro de 2017, quando a cliente adquiriu o automóvel novo. No primeiro mês de uso, ele passou a apresentar defeitos.
Ora perdia potência, ora desligava o motor de forma involuntária, por diversas vezes, até que precisou ser guinchado até a concessionária, autorizada pela fabricante do veículo, a fim de que o vício fosse sanado. Entretanto, os problemas persistiram e a empresa se negou a promover a substituição do produto.
A fabricante disse que a decadência do direito de reclamar vícios aparentes, pois transcorreram mais de 90 dias entre a efetiva entrega do produto e o ajuizamento do processo. Acrescentou que o veículo não apresentou ou apresenta problema, cuja origem seja falha no processo de fabricação, que importe em desvalorização ou inutilidade. Por sua vez, a concessionária defendeu que a responsabilidade pelos defeitos oriundos da fabricação de bens colocados no mercado de consumo é da fabricante.
Ao decidir, a magistrada sentenciante destaca que o vício apresentado pelo carro não foi reparado em 30 dias, já que, conforme atestado pelo perito do juízo, o bem foi definitivamente consertado apenas em fevereiro de 2019, depois de nove passagens pela assistência técnica autorizada pela fabricante. A primeira passagem por lá, aliás, ocorreu em fevereiro de 2017. Desta forma, a responsabilidade pela devolução do preço, recai sobre a fabricante e a comerciante do produto, na forma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa fabricante e a concessionária foram condenadas, solidariamente, à devolução do valor pago pelo automóvel, R$ 61,5 mil, acrescidos de juros mora e correção monetária. Além disso, pagarão R$ 420 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.